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Impostos sobre apostas desportivas em Portugal (IEJO): o que pagas e o que não pagas

Se apostas num site licenciado pelo SRIJ, não pagas imposto sobre o que ganhas. Quem paga é a casa de apostas: o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO), que nas apostas desportivas à cota é de 8% sobre o valor apostado. Os prémios não entram no IRS nem pagam Imposto do Selo (situação em setembro de 2026). Abaixo explicamos as regras, as exceções e o que convém guardares.

Atualizado a 12 de outubro de 2026 · Escrito por Alejandro Martín Serrano · Revisto por Daniel Ribeiro CostaPor A. Martín Serrano · rev. D. Ribeiro Costa · Informação geral, não constitui aconselhamento fiscal.

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0 €de imposto sobre os prémios ganhos em casas licenciadas: nem IRS, nem Imposto do Selo

8%de IEJO sobre o total apostado nas apostas desportivas à cota, pago pela casa

2010o ano em que os prémios de jogo deixaram de contar para o IRS

Fontes: RJO (Decreto-Lei n.º 66/2015, artigos 88.º e 90.º) e Lei n.º 3-B/2010.

O que é o IEJO e quem o paga

O Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) foi criado pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Segundo o artigo 88.º do RJO, os sujeitos passivos do imposto são as entidades exploradoras, ou seja, os operadores com licença.

O IEJO é liquidado todos os meses pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), que envia o documento de cobrança até ao dia 5 do mês seguinte, e o operador tem de pagar até ao dia 15. Tu, enquanto apostador, não és sujeito passivo deste imposto.

Não recebes nenhuma guia, não preenches nenhum formulário e o imposto não é descontado do teu prémio. Os rendimentos que o operador obtém com a atividade sujeita a IEJO também ficam fora do IRC e do Imposto do Selo (artigo 87.º do RJO).

Taxa de 8% sobre o volume apostado: como funciona

Nas apostas desportivas à cota, o artigo 90.º do RJO diz que o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas, à taxa de 8%. Na prática, a base é o total apostado (o chamado turnover), e não o lucro do operador.

Se a casa cobrar uma comissão sobre a aposta, essa comissão também entra na base. Há uma exceção: nas plataformas em que os apostadores jogam uns contra os outros e a comissão é o único rendimento do operador, o imposto é de 35% sobre essas comissões.

Para comparar, nos jogos de fortuna ou azar online (casino) a taxa é de 25%, mas sobre a receita bruta, isto é, apostas menos prémios pagos, incluindo as comissões cobradas ao jogador (artigo 89.º). É comum apontar-se esta diferença de base como uma das razões pelas quais as odds em Portugal tendem a ser menos generosas do que em alguns mercados estrangeiros, mas é uma leitura de mercado e não algo que a lei diga.

Taxas do IEJO por tipo de jogo online
Tipo de jogo onlineBase de incidênciaTaxa IEJOArtigo do RJO
Apostas desportivas à cotaMontante das apostas efetuadas, incluindo comissões cobradas sobre a aposta8%art. 90.º, n.ºs 1 a 3
Apostas desportivas à cota entre apostadores, quando as comissões são o único rendimento do operadorComissões35%art. 90.º, n.º 7
Jogos de fortuna ou azar (casino online)Receita bruta (apostas menos prémios), incluindo comissões cobradas ao jogador25%art. 89.º, n.ºs 1, 2 e 6
Apostas hípicas mútuasReceita bruta25%art. 91.º, n.ºs 1 e 2
Apostas hípicas à cotaMontante das apostas8%art. 91.º, n.ºs 5 e 6
Apostas hípicas à cota entre apostadores, quando as comissões são o único rendimento do operadorComissões35%art. 91.º, n.º 10

O IEJO é pago pelas entidades exploradoras licenciadas (art. 88.º do RJO), não pelo apostador. Taxas em vigor desde a Lei n.º 2/2020, verificadas em setembro de 2026.

O que mudou em 2020

Na versão original de 2015, a taxa das apostas desportivas à cota era de 8% até 30 milhões de euros apostados por ano no operador; sobre o excedente aplicava-se uma taxa progressiva, calculada por fórmula, com um máximo de 16%. A Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), revogou os n.ºs 4, 5, 6 e 8 do artigo 90.º, que previam esse agravamento.

Desde então, a taxa é fixa em 8%. Há um pormenor muitas vezes mal explicado: a base de incidência das apostas desportivas não passou para a receita bruta.

Continua a ser o montante apostado. A mesma lei subiu de 15% para 35% a taxa sobre comissões nas apostas entre apostadores e passou o casino online de uma taxa progressiva de 15% a 30% para 25% fixos sobre a receita bruta.

Segundo a versão consolidada do diploma, verificada em setembro de 2026, o artigo 90.º não voltou a ser alterado depois de 2020.

Para onde vai o IEJO das apostas desportivas

O IEJO das apostas desportivas à cota é repartido em dois níveis (art. 90.º, n.ºs 9 e 10, do RJO). Primeiro, 25% ficam para o Turismo de Portugal, como receita do SRIJ, e 37,5% vão para as entidades objeto de aposta.

Depois, os restantes 37,5% (o montante líquido) são divididos entre várias áreas do Estado.

Para onde vai o IEJO das apostas desportivas: percentagem do IEJO total das apostas desportivas à cota
DestinoParte do IEJONorma
Turismo de Portugal (SRIJ), como receita própria da entidade reguladora25%art. 90.º, n.º 9
Clubes e SAD (ou praticantes), federações e ligas, para promoção da modalidade e integridade37,5%art. 90.º, n.º 9, e Portaria n.º 314/2015
Montante líquido, repartido entre áreas do Estado37,5%art. 90.º, n.º 10
Dos quais: Segurança Social (ação social)18,02% (48,05% do líquido)n.º 10, alínea b)
Dos quais: Saúde, incluindo uma pequena parte para o ICAD (ex-SICAD)8,58% (22,88% do líquido)n.º 10, alínea d)
Dos quais: Juventude e Desporto7,75% (20,66% do líquido)n.º 10, alínea f)
Dos quais: Segurança interna1,97% (5,24% do líquido)n.º 10, alínea e)
Dos quais: Estado (receita geral)1,19% (3,17% do líquido)n.º 10, alínea a)

Uma parte do montante líquido vai para os Açores e a Madeira, em proporção da população (art. 88.º, n.ºs 5 e 6, e Portaria n.º 210/2015).

Nas entidades desportivas, as competições em geral dão 85% aos clubes ou SAD e 15% à federação; nas competições de liga profissional, 85% às SAD e 15% à liga; nas seleções nacionais, 100% à federação (Portaria n.º 314/2015, alterada pela Portaria n.º 209/2022).

O ICAD sucedeu ao SICAD (Decreto-Lei n.º 89/2023); o RJO ainda refere o SICAD.

Fonte: RJO, art. 90.º, n.ºs 9 e 10 (redação da Lei n.º 114/2017, mantida pela Lei n.º 2/2020); Portarias n.º 314/2015 e n.º 209/2022. Verificado em setembro de 2026.

Os teus ganhos: IRS e Imposto do Selo

Os prémios de jogo deixaram de ser rendimento para efeitos de IRS em 2010, quando a Lei n.º 3-B/2010 revogou o n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRS, que os tratava como incrementos patrimoniais. Desde então, a tributação do jogo concentra-se no Imposto do Selo, verba 11 da Tabela Geral.

No entanto, essa verba não abrange as apostas desportivas online licenciadas: a verba 11.1 aplica-se a jogos não sujeitos aos impostos especiais sobre o jogo, e a verba 11.2 abrange bingo (excluindo o bingo online), rifas, loto, sorteios e concursos. O imposto de 20% sobre a parte do prémio que excede 5 000 € (verba 11.4) aplica-se só aos jogos sociais do Estado, como o Euromilhões.

Em consequência, um prémio ganho num operador licenciado não paga IRS nem Imposto do Selo, e não há nenhuma norma que te obrigue a declará-lo.

O NIF no registo: uma obrigação de identificação

Pedir o NIF não significa que vais pagar imposto sobre os ganhos. É uma obrigação de identificação.

O artigo 37.º do RJO obriga o operador a registar o teu nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada, número do documento de identificação, NIF, email e os dados da conta de pagamento. A identidade é confirmada através das bases de dados públicas, por ligação ao SRIJ, ou com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.

Só depois disso o registo fica ativo. Isto serve para impedir o acesso de menores e de pessoas proibidas de jogar (incluindo quem pediu autoexclusão), para garantir que tens apenas uma conta por site e para cumprir as regras de prevenção do branqueamento de capitais.

A conta bancária para onde levantas tem de estar em teu nome.

Sites sem licença, estrangeiros e casos especiais

Tudo o que dissemos vale para operadores licenciados pelo SRIJ. Um site sem licença portuguesa não paga IEJO.

Convém perceber de onde vem a tua não tributação: não vem do RJO, cujo artigo 87.º só afasta o IRC e o Imposto do Selo do operador. Vem de o Código do IRS não prever estes prémios como rendimento e de a verba 11 da Tabela Geral do Imposto do Selo não abranger as apostas online licenciadas.

Para sites sem licença, a lei não dá uma resposta clara: em teoria, a verba 11.1 (25% sobre apostas de jogos não sujeitos aos impostos especiais sobre o jogo) funciona como verba residual. Se já tiveste ganhos relevantes num desses sites, confirma o enquadramento junto da Autoridade Tributária.

Além disso, perdes proteções importantes: a garantia de pagamento dos prémios, as ferramentas de jogo responsável e a possibilidade de apresentar queixa ao SRIJ. Se não resides em Portugal, o IEJO continua a ser suportado pelo operador, mas o teu país de residência pode ter regras próprias.

Nos prémios elevados não há retenção na fonte. Ainda assim, guarda os extratos da conta de jogador, porque podem servir para justificar a origem de um aumento de património.

Nota: isto é informação geral, não aconselhamento fiscal.

Situação em setembro de 2026

Em setembro de 2026, a última alteração ao RJO continua a ser a Lei n.º 2/2020. Os Orçamentos do Estado seguintes, incluindo os de 2025 e 2026, não mudaram as taxas do IEJO nem a sua repartição.

Houve propostas para tributar em IRS os ganhos líquidos dos apostadores, como a do Livre ao Orçamento do Estado para 2026 (ganhos acima de 500 € por ano), que não foi aprovada. A 17 de setembro de 2026, o Livre voltou a levar o tema ao Parlamento, e o Governo anunciou nova legislação para o jogo online que ainda não era conhecida nessa data.

Revemos esta página quando houver alterações publicadas em Diário da República.

Perguntas frequentes

Pago impostos sobre o que ganho nas apostas desportivas?

Não, se apostares num operador licenciado pelo SRIJ. Quem paga o IEJO é a casa de apostas, segundo o artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 66/2015. O prémio que vês na conta é o valor que recebes: não há retenção na fonte nem IRS a pagar. Também não pagas Imposto do Selo, porque a verba 11 da Tabela Geral não abrange as apostas desportivas online licenciadas.

Qual é a taxa do IEJO nas apostas desportivas à cota?

É de 8%, fixa, calculada sobre o montante total apostado no operador, e não sobre o lucro dele (artigo 90.º do RJO). Até 2020, a taxa era de 8% até 30 milhões de euros apostados por ano e subia de forma progressiva sobre o excedente, até um máximo de 16%. A Lei n.º 2/2020 eliminou essa progressão. Quando os apostadores jogam uns contra os outros e o operador só ganha com as comissões, a taxa é de 35% sobre essas comissões.

Tenho de declarar os ganhos de apostas no IRS?

Em regra, não. Desde a Lei n.º 3-B/2010, os prémios de jogo deixaram de estar previstos como rendimento no Código do IRS, e não há nenhuma norma que te obrigue a declarar ganhos de apostas online licenciadas. Mesmo assim, guarda os extratos da tua conta de jogador. Se um dia te pedirem para justificar a origem de dinheiro na conta bancária, esses documentos mostram de onde veio.

Porque é que me pedem o NIF para abrir conta?

Porque a lei obriga. O artigo 37.º do RJO exige que o registo inclua o NIF, junto com o nome, a data de nascimento, a morada e outros dados. Serve para verificar a tua identidade, bloquear menores e pessoas autoexcluídas, impedir contas duplicadas e cumprir as regras contra o branqueamento de capitais. Dar o NIF não faz com que os teus ganhos passem a pagar imposto.

E se ganhar um prémio muito alto?

O tratamento fiscal é o mesmo: não há IRS, Imposto do Selo nem retenção sobre ganhos em operadores licenciados, seja qual for o valor. O Imposto do Selo de 20% sobre a parte do prémio que excede 5 000 € aplica-se só aos jogos sociais do Estado, como o Euromilhões ou o Totobola. Num levantamento grande, o operador pode pedir-te documentos adicionais por causa das regras de prevenção do branqueamento de capitais.

Os ganhos em sites estrangeiros sem licença também estão isentos?

Não há garantia disso. Nos sites licenciados, os prémios não são tributados porque o Código do IRS não os prevê como rendimento e a verba 11 do Imposto do Selo não abrange estas apostas; não é o RJO que isenta o jogador. Um site sem licença do SRIJ não paga IEJO, e a lei não trata expressamente os ganhos obtidos nesses sites: em teoria, a verba 11.1 do Imposto do Selo (25% sobre apostas de jogos não sujeitos aos impostos especiais sobre o jogo) é a verba residual. Se tiveste valores relevantes, confirma com a Autoridade Tributária. Além disso, não tens garantia de pagamento nem podes apresentar queixa ao SRIJ.

Não sou residente em Portugal. Pago imposto aqui?

Num operador licenciado, os prémios não pagam IRS nem Imposto do Selo em Portugal, e o IEJO é pago pelo operador. No entanto, o teu país de residência fiscal pode tributar ganhos de jogo de outra forma. Confirma as regras junto da autoridade fiscal do país onde resides antes de assumires que o prémio fica isento.

Os ganhos de apostas contam para o abono, o RSI ou outros apoios sociais?

Não encontrámos nenhuma norma que trate expressamente os prémios de apostas online nas regras da condição de recursos, por isso não te damos uma resposta definitiva. O mais seguro é confirmares com a Segurança Social, ou com a AT se for um apoio fiscal, antes de fazeres um pedido. Esta página dá informação geral e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico.

Fontes: Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (RJO), Diário da República (abre numa nova janela) · RJO, versão consolidada (artigos 37.º, 87.º a 91.º), PGD Lisboa (abre numa nova janela) · Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), Diário da República (abre numa nova janela) · Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 11 (Jogo), Portal das Finanças (abre numa nova janela) · Código do IRS, artigo 9.º (n.º 2 revogado), Portal das Finanças (abre numa nova janela) · Informação vinculativa AT 17955 (proc. 2020000616) – enquadramento da tributação do jogo (abre numa nova janela) · SRIJ, cauções, taxas e impostos (abre numa nova janela) · Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro (repartição pelas entidades desportivas), versão consolidada, Diário da República (abre numa nova janela) · Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro (cria o ICAD), Diário da República (abre numa nova janela) · TSF, 17 de setembro de 2026: o Livre leva ao Parlamento a regulação do jogo online (abre numa nova janela) · SRIJ, entidades licenciadas para jogos e apostas online (abre numa nova janela) · Segurança Social (abre numa nova janela)

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