Legalidade
Publicidade ao jogo online em Portugal: regras e as nossas práticas
A publicidade a jogos e apostas em Portugal é regulada pelo artigo 21.º do Código da Publicidade e fiscalizada pelo SRIJ. Explicamos as regras que se aplicam às casas e a quem as promove, incluindo os sites de afiliação como o nosso, e as práticas que seguimos.
1.º no nosso ranking
BetclicLicença SRIJ n.º 001
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18+menção que o SRIJ recomenda em todas as comunicações comerciais
250 mdistância mínima da publicidade ao jogo a escolas e instalações para menores
07:00–22:30período sem publicidade a jogo na televisão e na rádio, segundo o manual do SRIJ
Fontes: Código da Publicidade (artigo 21.º) e manual de boas práticas do SRIJ
O que diz o artigo 21.º do Código da Publicidade
A redação em vigor foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, o mesmo que criou o regime do jogo online. As regras principais são estas:
- A publicidade tem de ser socialmente responsável, proteger os menores e outros grupos vulneráveis e não pode incitar ao jogo excessivo, fazer apelo a ganhos fáceis nem sugerir sucesso, êxito social ou aptidões especiais (n.º 1).
- É proibida a publicidade dirigida a menores ou em que estes participem (n.º 2).
- É proibida dentro de escolas e de instalações destinadas a menores (n.º 3) e a menos de 250 metros em linha reta dessas instalações (n.º 4).
- Não pode haver referência a jogo em eventos destinados a menores ou em que estes sejam os principais participantes, nem na respetiva publicidade (n.º 5).
- As casas não podem associar-se a publicidade à concessão de empréstimos (n.º 6).
O manual de boas práticas do SRIJ
O SRIJ publicou um Manual de Boas Práticas à Publicidade de Jogos e Apostas (abre numa nova janela), com recomendações que vão além do Código. Entre elas:
- Incluir expressamente a menção «18+» ou equivalente nas comunicações comerciais.
- Incluir um aviso de jogo responsável, como «Seja responsável. Jogue com moderação», e referir entidades de apoio a jogadores.
- Não fazer publicidade a jogo na televisão e na rádio entre as 07:00 e as 22:30, nem nos 30 minutos antes e depois de programas especialmente dedicados a crianças e jovens (manual do SRIJ, ponto 9, «Horário»).
- Não usar mensagens de urgência nem apresentar o jogo como solução financeira ou forma de reconhecimento social.
- Nas redes sociais, usar as ferramentas de restrição de idade e não anunciar em conteúdos dirigidos a menores de 18 anos.
- Garantir que blogues, embaixadores de marca, influenciadores e streamers usados pelas casas cumprem as mesmas regras.
Publicidade a casas sem licença
Só as casas licenciadas podem fazer publicidade à sua oferta. Promover jogo online sem licença cabe no crime de exploração ilícita do artigo 49.º do RJO, que pune quem «explorar, promover, organizar ou consentir a exploração» de jogos e apostas online sem autorização, com pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. Isto abrange influenciadores e sites que encaminham jogadores para casas ilegais.
Quem fiscaliza e que coimas se aplicam
O SRIJ e a Comissão de Jogos do Turismo de Portugal são competentes para fiscalizar o artigo 21.º, instruir os processos e aplicar as coimas (artigo 40.º, n.º 3, do Código da Publicidade). As coimas do artigo 34.º, n.º 1, alínea c), ainda estão fixadas em escudos no Código: 75 000$00 a 500 000$00 para pessoas singulares e 300 000$00 a 1 600 000$00 para pessoas coletivas, o que corresponde a cerca de 374 € a 2 494 € e 1 496 € a 7 981 €. Podem ser aplicadas sanções acessórias, como a proibição de fazer publicidade até dois anos (artigo 35.º).
A publicidade tem ainda de ser inequivocamente identificada como tal, em qualquer meio (artigo 8.º). A violação desta regra é punida com coima de 1 750 € a 3 750 € para pessoas singulares e de 3 500 € a 45 000 € para pessoas coletivas (artigo 34.º, n.º 1, alínea a)).
O debate no Parlamento
A publicidade ao jogo tem sido discutida na Assembleia da República. O Projeto de Lei n.º 220/XVII, que propunha proibir o patrocínio por operadores de jogo, foi rejeitado a 30 de abril de 2026. Atualizaremos esta página se as regras mudarem.
As nossas práticas como site de afiliação
O ApostasDesportivas.pt recebe comissões quando abres conta numa casa através das nossas ligações. Por isso aplicamos a nós próprios estas regras:
- Só recomendamos e colocamos ligações para casas com licença do SRIJ para apostas desportivas. Não promovemos casino.
- Identificamos o conteúdo comercial: a barra no topo de todas as páginas indica que recebemos comissões de afiliação e as ligações para casas levam o atributo rel="sponsored".
- Mostramos «18+» e uma mensagem de jogo responsável, com ligação para o nosso guia de jogo responsável, na barra do topo de todas as páginas. Junto das ofertas de bónus indicamos que se aplicam termos e condições.
- Não usamos urgência artificial («só hoje», «não percas»), nem prometemos ganhos, nem descrevemos as apostas como fonte de rendimento.
- Não criamos conteúdos dirigidos a menores.
- As comissões não alteram as notas nem a ordem do ranking, que resultam de um método público.
- Indicamos a Linha Vida 1414 e a autoexclusão do SRIJ em todas as páginas.
Se encontrares um conteúdo nosso que não cumpra estas regras, escreve-nos através da página de contactos.
Perguntas frequentes
As casas de apostas podem fazer publicidade em Portugal?
Sim, as casas licenciadas pelo SRIJ podem, desde que cumpram o artigo 21.º do Código da Publicidade: publicidade socialmente responsável, não dirigida a menores e sem apelo a ganhos fáceis. Promover casas sem licença é crime nos termos do artigo 49.º do RJO.
É obrigatório mostrar «18+» na publicidade ao jogo?
O Manual de Boas Práticas do SRIJ recomenda incluir expressamente a menção «18+» ou equivalente em todas as comunicações comerciais, além de um aviso de jogo responsável. O artigo 21.º do Código da Publicidade proíbe a publicidade dirigida a menores.
Quem fiscaliza a publicidade ao jogo?
O SRIJ e a Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, nos termos do artigo 40.º, n.º 3, do Código da Publicidade. Podes denunciar publicidade a jogo ilegal através do formulário do SRIJ.
Porque é que este site recomenda casas de apostas?
Somos um site de afiliação: recebemos comissões quando abres conta através das nossas ligações. Identificamos esse conteúdo como comercial, só recomendamos casas licenciadas e as comissões não alteram o ranking, que segue um método público.
Fontes
- Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90), versão consolidada – Diário da República (abre numa nova janela)
- Código da Publicidade – normas sobre jogos e apostas, versão do SRIJ (PDF) (abre numa nova janela)
- SRIJ – Regras da publicidade (abre numa nova janela)
- SRIJ – Manual de Boas Práticas à Publicidade de Jogos e Apostas (PDF) (abre numa nova janela)
- Decreto-Lei n.º 66/2015 (RJO), versão consolidada – Diário da República (abre numa nova janela)
- Assembleia da República – Projeto de Lei n.º 220/XVII (abre numa nova janela)
Fontes consultadas a 26 de setembro de 2026. Informação geral, que não substitui aconselhamento jurídico.
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