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Legalidade

Multas por apostas ilegais em Portugal: coimas para jogadores e operadores

Apostar num site sem licença do SRIJ não é crime para o jogador, mas é uma contraordenação punível com coima. Para quem explora ou promove jogo online sem licença, a lei prevê pena de prisão. Reunimos os valores e os artigos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).

Atualizado a · Decreto-Lei n.º 66/2015 (RJO) (abre numa nova janela) · Escrito por Alejandro Martín Serrano · Revisto por Daniel Ribeiro Costa

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2 500 €coima máxima para quem aposta num site sem licença (contraordenação leve)

25 000 €limite das contraordenações graves para pessoas singulares

5 anospena de prisão máxima para quem explora ou promove jogo ilegal

Fonte: Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (artigos 49.º e 61.º)

Coima para quem aposta num site sem licença

O artigo 58.º, n.º 2, do RJO diz que constitui contraordenação leve «a prática de jogos e apostas online em sítio na Internet de entidade que não esteja licenciada». Para pessoas singulares, as contraordenações leves são puníveis com coima até 2 500 € (artigo 61.º, n.º 5, alínea c)). Em caso de negligência, os limites são reduzidos a metade (artigo 61.º, n.º 7).

A página do SRIJ sobre jogo ilegal indica, para o jogo online em sites ilegais, uma coima de 2 500 € a 25 000 €. Esse intervalo corresponde, no RJO, às contraordenações graves cometidas por pessoas singulares. Na versão consolidada da lei que consultámos no Diário da República, a infração de jogar num site sem licença está classificada como leve. Em qualquer dos casos, o valor pode ser elevado e soma-se ao risco de perderes o saldo.

Quando a coima pode ser mais alta

O RJO classifica como contraordenação grave, com coima de 2 500 € a 25 000 € para pessoas singulares:

  • Jogar sendo uma pessoa proibida de jogar, nos termos do artigo 6.º: por exemplo, quem está autoexcluído, os praticantes, árbitros e dirigentes desportivos com intervenção no resultado dos eventos ou os trabalhadores das casas no site da própria entidade (artigo 57.º, n.º 3).
  • Perturbar o normal funcionamento dos jogos e apostas online (artigo 57.º, n.º 4).

Se o benefício económico obtido com a infração for superior ao máximo da coima, esta pode subir até esse valor, com o limite de um terço acima do máximo (artigo 61.º, n.º 6). As coimas são aplicadas pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, depois de o SRIJ instruir o processo (artigo 70.º).

Pena para quem explora ou promove jogo ilegal

O artigo 49.º do RJO pune com pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias quem, sem autorização, «explorar, promover, organizar ou consentir a exploração» de jogos e apostas online, ou disponibilizar a sua prática em Portugal a partir de servidores no estrangeiro. A negligência e a tentativa também são puníveis e as pessoas coletivas respondem criminalmente (artigo 53.º).

A palavra «promover» abrange quem publicita ou encaminha jogadores para sites sem licença. Por isso não recomendamos nem colocamos ligações para casas sem licença do SRIJ.

Coimas para as casas licenciadas

As casas licenciadas também podem ser punidas se não cumprirem a lei, por exemplo se deixarem jogar menores, não verificarem a identidade dos jogadores ou não pagarem o imposto. Os valores do artigo 61.º do RJO são estes:

Tipo de contraordenaçãoPessoas coletivasPessoas singulares
Muito grave (art. 56.º)50 000 € a 1 000 000 €, ou até 10% do volume de negócios se este for superior a 1 000 000 €25 000 € a 500 000 €
Grave (art. 57.º)5 000 € a 50 000 €, ou até 5% do volume de negócios2 500 € a 25 000 €
Grave de fornecedores de internet que não bloqueiem sites (art. 57.º, n.º 2)5 000 € a 50 000 €—
Leve (art. 58.º)Até 5 000 €, ou até 0,5% do volume de negóciosAté 2 500 €

Fonte: artigo 61.º do RJO (Decreto-Lei n.º 66/2015, versão consolidada). Os limites são reduzidos a metade em caso de negligência ou tentativa.

Além da coima, podem ser aplicadas sanções acessórias, como a suspensão da atividade até seis meses e a publicação da decisão (artigo 67.º). Das receitas das coimas, 60% revertem para o Estado e 40% para o SRIJ (artigo 85.º).

Como evitar coimas e perdas

A forma mais simples é apostar apenas em casas da lista do SRIJ. Confirma a licença no nosso verificador, não uses VPN para aceder a sites bloqueados e, se já tens conta num site sem licença, deixa de depositar e pede o levantamento do saldo. Os ganhos obtidos em casas licenciadas não pagam IRS nem Imposto do Selo, e o imposto de jogo (IEJO) é pago pelas casas, como explicamos no guia de impostos.

Perguntas frequentes

Apostar num site ilegal é crime?

Para o jogador, não. É uma contraordenação, punível com coima. O crime do artigo 49.º do RJO, com pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias, aplica-se a quem explora, promove ou organiza jogo online sem licença.

Qual é a multa por apostar numa casa sem licença?

O artigo 58.º, n.º 2, do RJO classifica a infração como contraordenação leve, punível para pessoas singulares com coima até 2 500 €. O SRIJ refere no seu site um intervalo de 2 500 € a 25 000 €, o intervalo previsto para as contraordenações graves.

Quem aplica as coimas?

O SRIJ instrui os processos e a Comissão de Jogos do Turismo de Portugal aplica as coimas e as sanções acessórias, nos termos do artigo 70.º do RJO. As decisões podem ser impugnadas em tribunal.

Um autoexcluído que aposta arrisca uma coima maior?

Sim. Jogar sendo uma pessoa proibida de jogar, o que inclui quem pediu a autoexclusão, é contraordenação grave (artigo 57.º, n.º 3, do RJO), com coima de 2 500 € a 25 000 € para pessoas singulares.

Fontes

Fontes consultadas a 26 de setembro de 2026. Informação geral, que não substitui aconselhamento jurídico.

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